Criação de Unidade Operativa

A criação de Unidade Operativa no SIG é um processo que envolve operações em várias frentes, sendo que inicia-se refletindo os dados cadastrais desta nova unidade no SIG e, na sequência, a realização das operações de ativação ou configuração de processos que são complementares ao funcionamento e integração do SIG com as ferramentas terceiras (ERP Financeiro, Integradora de Boletos, Integradora de Venda Cartão e Conciliadora Pgto. Cartão).

Desta forma será descrito neste roteiro, primeiramente, as ações de cadastro SIG. Após, serão abordados tópicos para os processos que operam com as ferramentas terceiras.

 Processos de Cadastro da Unidade Operativa no SIG

1. Cadastro de Unidade Operativa - Menu Administrativo

Para este processo é necessário acessar o menu de Unidade Operativa do módulo Administrativo do SIG, através do caminho SIG\Administrativo\Unidade Operativa.

Neste menu devem ser realizados os cadastrados básicos de funcionamento da Unidade Operativa, compostos pelos itens: Informações Básicas, Telefones, Endereços, Informações Bancárias, Ambiente Pedagógico, Credenciamento, Rede Física, Rede EAD, Parâmetros Financeiros, Formas de Pagamento
Configuração ERP, Horário de Funcionamento e Informações Gerais .

A forma de uso deste menu é descrito detalhadamente pelo manual SIG, localizado na página , entretanto, neste roteiro, iremos abordar com mais detalhes alguns dos processos fundamentais deste cadastro.

Parâmetros Financeiros

Este menu tem o objetivo de estruturar os eventos de cálculo e processamento financeiro em uma Unidade Operativa. Os possíveis eventos de cadastro são: Desconto, Juros, Multa, Multa Contratual, Correção Monetária, Outros Acréscimos, Outros Descontos, Desconto Indevido, Saldo Residual de Contrato. Cada um destes eventos tem influência em operações de matrícula, contratação e renegociação, que geram os valores de cobrança e descontos aos clientes. Cada um dos eventos requisitas seus parâmetros necessários ao funcionamento, como vigência, percentual de incidência, forma de aplicação de cálculo, entre outros, que devem ser bem avaliados pela equipe financeira no ato de seu registro. Sem estes registros as operações de matrícula, negociação e pagamentos podem não ter o seu funcionamento ou operar de maneira adequada.

Parâmetros:

Início da Vigência: Informa a partir de qual data o parâmetro passa a vigorar. Este registro permite que um parâmetro seja alterado sendo que as incidências anteriores a vigência devem trabalhar a partir das configurações anteriores. Campo obrigatório.

Forma de Aplicação do Cálculo: Informa se nas negociações de parcela vencidas, que contenham este parâmetro financeiro, se a aplicação será de maneira automática ou manual. Campo obrigatório.

Se indicado como automático, os acréscimos são exibidos automaticamente e carregados como selecionados na negociação de parcelas vencidas.

Se indicado como manual, os acréscimos não são exibidos automaticamente, e só operam se inseridos manualmente.

Seleção Automática do Campo de Acréscimo: Só ocorre se Calculo Automático informado como sim, em Forma de Aplicação. Os acréscimos serão automaticamente incluídos em uma negociação de parcelas vencidas. Campo obrigatório.

Caso marcado como sim, os parâmetros de acréscimo são exibidos automaticamente e carregados como selecionados na negociação.

Caso marcado como não, os acréscimos são exibidos automaticamente, mas não são carregados como selecionados.

Percentual: Informa qual o percentual de incidência sobre o parâmetro financeiro quando em uma negociação. Campo obrigatório.

Valor: Valor único do parâmetro quando aplicado como acréscimo em uma negociação.

O parâmetro é aplicado em rescisão contratual?: Informa se o parâmetro de acréscimo será aplicado quando em negocia de rescisão contratual. Campo obrigatório.

Ao marcar sim, deve ser informado se o valor ocorre por Contrato ou por Turma envolvida na negociação.

 

Formas de Pagamento

Este menu estabelece quais formas de pagamento ficam habilitadas ao funcionamento na Unidade Operativa, fazendo com que possam ser ofertadas em um ato de matrícula, negociação ou pagamento em ponto de venda. As formas de pagamento permitidas a uma Unidade Operativa são: Dinheiro, Boleto, Cartão de Débito, Cartão de Crédito, Depósito Bancário, Transferência Bancária, Quitação por Voucher, Permuta, Recorrência de Cartão e Pix.

Assim, como em parâmetros financeiros, cada uma das formas de pagamentos possui suas configurações próprias, que devem ser avaliadas pela equipe financeira no ato de seu registro.

Ao selecionar a forma de pagamento é necessário definir as suas configurações, a través dos seguintes parâmetros:

Pagamento único? : Indica a ocorrência de pagamento por meio de um único evento. Ao marcar sim, não será permitido alterar o número de parcelas para a forma de pagamento, fazendo com que seja criada uma única parcela de forma automática. Caso indicado como Não, as negociações permitirão que sejam criadas mais de uma parcela.

Gerar Parcela? : Se marcado como Pagamento único Não, o sistema permite indicar se poderão, ou não, ser geradas parcelas em negociações.

Permite editar parcela?: Informa se é possível

Permite Parcelamento para inadimplente? : Informa se existindo inadimplência para o cliente, se será permitida uma negociação com parcelamento.

Padrão para quitação por Voucher? : Informa se esta forma de pagamento corresponde ao padrão de pagamento a ser associado às operações de uso do voucher. Abaixo este item é melhor abordado, na forma de pagamento quitação por voucher.

Valor mínimo por parcela: Informa qual o valor mínimo permitido para este tipo de pagamento

Quantidade máxima de parcelas: Informa a quantidade máxima de parcelas permitida para este tipo de pagamento

Código Forma Pagamento ERP: Para que o SIG possa trabalhar o envio das informações de pagamento ao ERP Financeiro é preciso que exista um mapeamento de qual a forma de pagamento ERP corresponde a cada cadastro no SIG. Sendo assim, deve ser informado o código correspondente a forma de pagamento existente no sistema financeiro do Regional.

Rescisão contratual com esta forma de pagamento exige requerimento? : Informa se esta forma de pagamento, quando utilizada em um processo de rescisão contratual, exigirá um requerimento.

 

Forma de Pagamento Quitação por Voucher - O Regional pode optar por quais formas de pagamento deseja utilizar em sua Unidade Operativa, efetuando o seu cadastro, ou não, com a exceção para o evento Quitação por Voucher. Este item é essencial a execução financeira da Unidade Operativa e funciona como forma de pagamento padrão quando ocorre uso de descontos por voucher. Desta forma, é necessário indicar nesta forma de pagamento como SIM para o item Padrão para Quitação por Voucher. Fica garantido assim que todo o uso de voucher trafegará no SIG e no MXM por meio desta forma de pagamento.

 

 

 

 

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