Módulo Produção

 

Mensalmente cada Departamento Regional (DR) é obrigado a enviar ao Departamento Nacional (DN), até o 5º dia útil do mês, os dados referente a sua produção mensal, tanto de matrículas quando de carga horária executada. Estas informações são utilizadas pelo DN para prestação de contas a outras instituições de âmbito nacional. Para realizar este envio foi criado, no SIG, o módulo de Gestão da produção. Todas as regras para geração dos dados são baseadas documento norteador da Produção Educacional do Senac, o Código de Produção Educacional (CODEPE). Que atualmente está na versão 3.

Esse módulo permite a apuração dos dados sobre execução de carga horária das matrículas realizadas e todo o ciclo do aluno dentro do sistema SIG.

Diariamente e automaticamente o SIG contabiliza os dados da produção pedagógica e financeira até o dia anterior.

Ao gerar os dados para envio dessas informações da produção do DR o sistema SIG trabalha com os dados do atuais ou dia -1 caso seja gerado automaticamente. Essa apuração consiste na validação dos dias letivos, matrículas realizadas e acompanhamentos pedagógicos lançados conforme a execução das aulas pelos docentes.

A partir destes dados, devidamente conciliados, o módulo de Produção se torna uma grande fonte de informações estruturadas no menor nível que é o de matrícula por turma, onde são disponibilizados relatórios e extrações no formato analítico e sintético.

 

 

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