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Mensalmente cada Departamento Regional (DR) é obrigado a enviar ao Departamento Nacional (DN), até o 5º dia útil do mês, os dados referente a sua produção mensal, tanto de matrículas quando de carga horária executada. Estas informações são utilizadas pelo DN para prestação de contas a outras instituições de âmbito nacional. Para realizar este envio foi criado, no SIG, o módulo de Gestão da produção. Todas as regras para geração dos dados são baseadas documento norteador da Produção Educacional do Senac, o Código de Produção Educacional (CODEPE). Que atualmente está na versão 3.

Esse módulo permite a apuração dos dados sobre execução de carga horária das matrículas realizadas e todo o ciclo do aluno dentro do sistema SIG.

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