# | Posição da coluna no relatório | Título | Orientação CNAP | Regra SIG |
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1 | A | Tipo de entidade | Deverá ser indicado em qual entidade o aprendiz está vinculado, se está vinculado a um curso da matriz ou da filial. Unidade matriz são as unidades da sede dos Departamentos Regionais, enquanto as filiais são demais as Unidades Operativas que ofertam os cursos nos DRs | ENTREGA 1 (Abril/2023): |
2 | B | CNPJ da entidade qualificadora a que o Aprendiz está matriculado (formato '14 dígitos': XXXXXXXXXXXXXX) | Deverá ser indicado o CNPJ da entidade qualificadora em que o aprendiz está vinculado. Se na coluna A for indicado que o aprendiz é de uma filial, na coluna B deverá ser indicado o CNPJ da filial, e a mesma lógica se aplica, caso seja informado matriz. Ademais, deverá ser observado que a coluna deverá ser preenchida no seguinte formato: XX.XXX.XXX/XXXX-XX. | |
3 | C | Razão Social da entidade qualificadora a que o Aprendiz está matriculado | Deverá ser preenchido com o nome da razão social em que o aprendiz está vinculado. A Coluna não pode ser preenchida com o primeiro caractere sendo espaço, e o nome deverá ser todo em caixa alta. Exemplos: a) formas erradas de preenchimento: Ministério do Trabalho, Ministério do trabalho, ministério do trabalho. b) ÚNICA forma correta de preenchimento: MINISTÉRIO DO TRABALHO. | |
4 | D | UF da entidade qualificadora em que o aprendiz está matriculado | Deverá ser indicado em que o UF a entidade qualificadora está localizada. Ex: DF; MA; RJ etc.
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5 | E | Município da entidade qualificadora em que o aprendiz está matriculado | Deverá ser indicado o município em que a entidade qualificadora está localizada. A coluna possui relação direta com a UF indicada, então se foi selecionada, por exemplo, a UF do Rio de Janeiro, apenas aparecerão nesta coluna municípios desse estado. | |
6 | F | Protocolo de habilitação da Entidade (formato '17 dígitos': XXXXXX.XXXXXXX/XXXX) | Deverá ser informado o número de protocolo de habilitação da entidade no Cadastro Nacional de Aprendizagem profissional (CNAP). Salienta-se que cada habilitação possui um protocolo próprio. O dado deverá ser informado no seguinte formato: XXXXXX.XXXXXXX/XXXX. | ENTREGA 1 (Abril/2023): |
7 | G | Nome do Programa | A entidade deverá informar o nome do programa de vinculação do curso. A informação deve coincidir com o cadastrado no curso no CNAP. | |
8 | H | Modalidade do curso | A entidade deverá indicar se o curso foi aprovado na modalidade presencial ou a distância. A informação deve coincidir com o cadastrado no curso. Caso o curso seja na modalidade a distância, deverá ser preenchida também o endereço de realização das atividades teóricas do aprendiz. | Campo preenchido de acordo com o <Tipo de Ensino> da matrícula: Se o tipo de ensino for igual a 1 (Presencial), 5 (Cursos Corporativos em Programas Nacionais (curso corporativo - Vendido a empresa), 6 (Atendimento Remoto) ou 7 (Educação Flexível) então estará preenchido no relatório com "Presencial" Se o tipo de ensino for igual a 2 (EAD Corporativa) ou 3 (Rede EAD) então estará preenchido no relatório com "A distância"
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9 | I | Endereço do local em que o aprendiz executa as atividades teóricas no caso de curso na modalidade a distância | A entidade deverá informar o endereço físico em que o aprendiz assiste às aulas a distância. Caso o curso seja na modalidade presencial, a coluna não precisa ser preenchida. | Quando a <Modalidade do curso> for "Presencial" então estará preenchido com o texto padrão "Não precisa ser preenchido" Quando <Modalidade do curso> for "A distância" então estará preenchido com o endereço do aprendiz
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10 | J | Nome do Curso | A entidade deverá informar o nome do curso em que o aprendiz está vinculado. A informação deve coincidir com o cadastrado no curso no CNAP. | |
11 | K | Protocolo de aprovação do curso (formato '17 dígitos': XXXXXX.XXXXXXX/XXXX) | Deverá ser informado o número de protocolo do curso de aprendizagem no CNAP. É importante salientar que cada cadastro de curso possui um protocolo próprio. O dado deverá ser informado no seguinte formato: XXXXXX.XXXXXXX/XXXX. | ENTREGA 1 (Abril/2023): |
12 | L | Nome do Aprendiz | A entidade deverá indicar o nome do aprendiz. A Coluna não pode ser preenchida com o primeiro caractere sendo espaço, e o nome deverá ser todo em caixa alta. Exemplos: a) formas erradas de preenchimento: João silva, JOao silva, joão da silva b) ÚNICA forma correta de preenchimento: JOÃO DA SILVA | |
13 | M | CPF do Aprendiz (formato: XXXXXXXXXXX) | A entidade deverá indicar o número do CPF do aprendiz. O dado deverá ser informado no seguinte formato: XXX.XXX.XXX-XX | |
14 | N | Data de Nascimento do Aprendiz (formato: XX/XX/XXXX) | A entidade deverá indicar a data de nascimento do aprendiz. O dado deverá ser informado no seguinte formato: XX/XX/XXXX. | |
15 | O | Nome da Ocupação em que aprendiz foi contratado | A entidade deverá indicar o nome da CBO de contratação do aprendiz. Ex: VENDENDOR; MECANICO DE AUTOMÓVEIS, ETC. A coluna não pode ser preenchida com o primeiro caractere sendo espaço, e o nome deverá ser todo em caixa alta. Exemplos: a) formas erradas de preenchimento: Assistente administrativo, Assistente administrativo b) ÚNICA forma correta de preenchimento: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | ENTREGA 1 (Abril/2023): |
16 | P | Código da ocupação em que o aprendiz foi contratado Data de Início do Contrato (formato: XX/XX/XXXX) | A entidade deverá indicar o código da CBO de contratação do aprendiz. Ex: 411005; 521025, etc. O dado deverá ser informado no seguinte formato: XXXX-XX. | ENTREGA 1 (Abril/2023): |
17 | Q | Data de Início do Contrato (formato: XX/XX/XXXX) | A entidade deverá indicar a data de contratação do aprendiz. O dado deverá ser informado no seguinte formato: XX/XX/XXXX | |
18 | R | Data de Término da Contrato (formato: XX/XX/XXXX) | A entidade deverá indicar a data do término do contrato do aprendiz. A data do término do contrato deverá sempre ser posterior a data de início do contrato. O dado deverá ser informado no seguinte formato: XX/XX/XXXX. | |
19 | S | Carga Horária da Atividade Teórica Total (somatório da carga horária da atividade básica e específica) | A entidade deverá indicar o total de carga horária teórica do curso de aprendizagem. Ex. 400, o valor deverá ser a soma dos valores indicados nas colunas T e U. A informação deve coincidir com o cadastrado no curso. | ENTREGA 1 (Abril/2023): |
20 | T | Carga Horária da Atividade Teórica Básica | A entidade deverá indicar o total de carga horária teórica básica do curso de aprendizagem. Ex. 200 - a informação deve coincidir com o cadastrado no curso. Observação: o Senac não distingue carga horária básica e específica, pois trabalha com o desenvolvimento de competências. Como forma paliativa de preenchimento do cadastro no sistema, a orientação é que seja incluída a carga horária do Projeto Integrador do curso neste campo. | ENTREGA 1 (Abril/2023): |
21 | U | Carga Horária Atividade Teórica Específicas | A entidade deverá indicar o total de carga horária teórica específica do curso de aprendizagem. Ex. 200 - a informação deve coincidir com o cadastrado no curso. Observação: o Senac não distingue carga horária básica e específica, pois trabalha com o desenvolvimento de competências. Como forma paliativa de preenchimento do cadastro no sistema, a orientação é que neste campo seja incluída a toda carga horária teórica do curso, exceto a do Projeto Integrador. | ENTREGA 1 (Abril/2023): |
22 | V | Carga horária da Atividade Teórica inicial | A entidade deverá indicar o total de carga horária teórica inicial do curso de aprendizagem. Ex. 40 - o valor inserido nesta coluna deverá ser no mínimo 10% da carga horária teórica total do curso. A informação deve coincidir com o cadastrado no curso. | ENTREGA 1 (Abril/2023): |
23 | W | Carga horária das atividades práticas | A entidade deverá indicar o total de carga horária prática do curso de aprendizagem. Ex. 400 - a informação deve coincidir com o cadastrado no curso. | ENTREGA 1 (Abril/2023): |
24 | X | Contratação direta (sim/não) | A entidade deverá indicar se o estabelecimento cumpridor da cota é o responsável pela contratação do aprendiz ou se a entidade qualificadora assume tal função. Tal possibilidade somente é possível para as entidades da sem fins lucrativos e da prática desportiva, conforme prevê o art. 431, do Decreto-Lei nº 5.452/1943. Caso o estabelecimento cumpridor da cota faça a contratação, deverá ser marcado a opção "sim", contudo, se a contratação for de responsabilidade da entidade, deverá ser marcada a opção "não". Observação: em caso de contratação direta, não há necessidade de serem preenchidas as colunas AA e AB. | ENTREGA 1 (Abril/2023): |
25 | Y | CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem (formato '14 dígitos': XXXXXXXXXXXXXX) | A entidade deverá indicar o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota. A coluna deverá ser preenchida no seguinte formato: XX.XXX.XXX/XXXX-XX. | |
26 | Z | Razão Social do estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem | A entidade deverá indicar a Razão Social do estabelecimento cumpridor da cota. A coluna não pode ser preenchida com o primeiro caractere sendo espaço, e o nome deverá ser todo em caixa alta. Exemplos: a) formas erradas de preenchimento: Ministério do Trabalho, Ministério do trabalho, ministério do trabalho b) ÚNICA forma correta de preenchimento: MINISTÉRIO DO TRABALHO
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27 | AA | CNPJ da entidade contratante indireta (formato '14 dígitos': XXXXXXXXXXXXXX) | Em caso de contratação indireta, a entidade deverá indicar o CNPJ da entidade responsável pela contratação do aprendiz. A coluna deverá ser preenchida no seguinte formato: XX.XXX.XXX/XXXX-XX. | ENTREGA 1 (Abril/2023): |
28 | AB | Razão social da entidade contratante indireta | Em caso de contratação indireta, a entidade deverá indicar a razão social da entidade responsável pela contratação do aprendiz. A coluna não pode ser preenchida com o primeiro caractere sendo espaço, e o nome deverá ser todo em caixa alta. Exemplos: a) formas erradas de preenchimento: Ministério do Trabalho, Ministério do trabalho, ministério do trabalho b) ÚNICA forma correta de preenchimento: MINISTÉRIO DO TRABALHO | ENTREGA 1 (Abril/2023): |
29 | AC | Modalidade alternativa de cumprimento de cota | A entidade deverá indicar se a contratação do aprendiz foi efetivada nos termos do art.374 da Portaria MTP 671/2021. Caso seja seleciona a opção "Não", não será necessário preencher as colunas AD e AE. | ENTREGA 1 (Abril/2023): |
30 | AD | CNPJ da entidade concedente (formato '14 dígitos': XXXXXXXXXXXXXX) | A entidade deverá indicar o CNPJ da entidade em que o aprendiz está realizando suas atividades práticas. A coluna deverá ser preenchida no seguinte formato: XX.XXX.XXX/XXXX-XX. | ENTREGA 1 (Abril/2023): |
31 | AE | Razão social da entidade concedente | A entidade deverá indicar a razão social da entidade em que o aprendiz está realizando suas atividades práticas. A coluna não pode ser preenchida com o primeiro caractere sendo espaço, e o nome deverá ser todo em caixa alta. Exemplos: a) formas erradas de preenchimento: Ministério do Trabalho, Ministério do trabalho, ministério do trabalho b) ÚNICA forma correta de preenchimento: MINISTÉRIO DO TRABALHO | ENTREGA 1 (Abril/2023): |
32 | AF | Aprendizes do estabelecimento de prestação de serviços a terceiros (Art. 344 da Portaria 671/2021) | Caso a efetivação do contrato de aprendizagem se enquadre na possibilidade do art. 344 da Portaria MTP 671/2021, a entidade deverá selecionar a opção "sim". Caso seja selecionada a opção "não", as colunas AG e AH não precisarão ser preenchidas. | ENTREGA 1 (Abril/2023): |
33 | AG | CNPJ do estabelecimento no qual está sendo executada a atividade prática do contrato de aprendizagem, nos termos do Art. 344 da Portaria 671/2021 (formato '14 dígitos': XXXXXXXXXXXXXX) | Caso a efetivação do contrato de aprendizagem se enquadre na possibilidade do art. 344 da Portaria MTP 671/2021, a entidade deverá indicar o CNPJ da empresa em que o aprendiz está executando as atividades práticas. A coluna deverá ser preenchida no seguinte formato: XX.XXX.XXX/XXXX-XX.
| ENTREGA 1 (Abril/2023): |
34 | AH | Razão social do estabelecimento no qual está sendo executada a atividade prática do contrato de aprendizagem, nos termos do Art. 344 da Portaria 671/202 | Caso a efetivação do contrato de aprendizagem se enquadre na possibilidade do art. 344 da Portaria MTP 671/2021, a entidade deverá indicar a razão social da empresa em que o aprendiz está executando as atividades práticas. A coluna não pode ser preenchida com o primeiro caractere sendo espaço, e o nome deverá ser todo em caixa alta. Exemplos: a) formas erradas de preenchimento: Ministério do Trabalho, Ministério do trabalho, ministério do trabalho b) ÚNICA forma correta de preenchimento: MINISTÉRIO DO TRABALHO
| ENTREGA 1 (Abril/2023): |
35 | AI | Aprendiz contratado mediante centralização de cota (Art. 345 da Portaria 671/2021) | Caso a efetivação do contrato de aprendizagem se enquadre na possibilidade do art. 345 da Portaria MTP 671/2021, a entidade deverá selecionar a opção "sim". Caso seja selecionada a opção "não", as colunas AJ e AK não precisarão ser preenchidas. | ENTREGA 1 (Abril/2023): |
36 | AJ | CNPJ do estabelecimento no qual está sendo executada a atividade prática do contrato de aprendizagem, nos termos do Art. 345 da Portaria 671/2021 (formato '14 dígitos': XXXXXXXXXXXXXX) | Caso a efetivação do contrato de aprendizagem se enquadre na possibilidade do art. 345 da Portaria MTP 671/2021, a entidade deverá indicar o CNPJ da empresa em que o aprendiz está executando as atividades práticas. A coluna deverá ser preenchida no seguinte formato: XX.XXX.XXX/XXXX-XX. | ENTREGA 1 (Abril/2023): |
37 | AK | Razão social do estabelecimento no qual está sendo executada a atividade prática do contrato de aprendizagem, nos termos do Art. 345 da Portaria 671/2021 | Caso a efetivação do contrato de aprendizagem se enquadre na possibilidade do art. 345 da Portaria MTP 671/2021, a entidade deverá indicar a razão social da empresa em que o aprendiz está executando as atividades práticas. A coluna não pode ser preenchida com o primeiro caractere sendo espaço, e o nome deverá ser todo em caixa alta. Exemplos: a) formas erradas de preenchimento: Ministério do Trabalho, Ministério do trabalho, ministério do trabalho b) ÚNICA forma correta de preenchimento: MINISTÉRIO DO TRABALHO | ENTREGA 1 (Abril/2023): |
38 | AL | Data da situação/movimentação (formato: XX/XX/XXXX) | A entidade deverá indicar a data em que houve a contração contratação ou movimentação do aprendiz. Por exemplo, a data de contratação, data do desligamento do aprendiz, data do afastamento. Essa data deve ser sempre relacionada ao trimestre indicado. O dado deverá ser informado no seguinte formato: XX/XX/XXXX. | ENTREGA 1 (Abril/2023): |
39 | AM | Situação do aprendiz (deve fazer referência à situação dos aprendizes no último dia do trimestre) | A entidade deverá indicar a situação que o aprendiz está no último dia do trimestre. Por exemplo: matriculado; afastado/suspenso; concluído ou reincidido. | Se usuário registrou no SIG Evasão ou deistiência desistência com um dos motivos: Falta disciplinar grave prevista no art. 482 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT ; OU A pedido do aprendiz; OU Fechamento do estabelecimento, quando não houver a possibilidade de transferência do aprendiz sem que isso gere prejuízo ao próprio aprendiz; OU Morte do empregador constituído em empresa individual; OU Rescisão indireta; OU Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, comprovada por meio de declaração do estabelecimento de ensino; OU Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz
ENTÃO esse campo de situação estará preenchido com "Rescindido" Se o usuário registrou no SIG Evasão ou desistiência desistência com qualquer outro motivo dos listados acima, ENTÃO esse campo de situação estará preenchido com "Afastado/Suspenso"
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40 | AN | Motivo da rescisão | Apenas será preenchida caso a situação do aprendiz seja “reincidido”. A entidade deverá indicar alguma das hipóteses legais para extinção do contrato de aprendizagem. | Preenchido com o texto do motivo selecionado no registro de evasão/ desisitência desistência no SIG SOMENTE se a situação da matrícula for "Rescindido" Se a situação da matrícula for diferente de Rescindido, então esse campo estará preenchido com "Não precisa ser preenchido"
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41 | AO | Motivo do Afastamento/ Suspensão | Apenas será preenchida caso a situação do aprendiz seja “afastado/suspenso”. A entidade deverá selecionar uma das opções para o afastamento ou suspensão do contrato do aprendiz. Caso selecione a opção “outros”, deverá preencher a coluna AP. | Preenchido com o texto do motivo selecionado no registro de evasão/ desisitência desistência no SIG SOMENTE se a situação da matrícula for "Afastado/Suspenso" de acordo com o motivo da justificativa: Quando o motivo for uma das novas opções relacionadas a Afastado/Suspenso, sendo elas:
ENTÃO o campo estará preenchido com o motivo correspondente; Quando o motivo for uma opção que já existia no SIG e que não faz parte das opções válidas para o CNAP, esse campo estará preenchido com o texto "Outros" e o motivo específico selecionado no SIG na justificativa estará preenchido no campo a seguir; Se a situação da matrícula for diferente de Afastado/Suspenso, então esse campo estará preenchido com "Não precisa ser preenchido"
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42 | AP | Outros Motivos de Afastamento | Deverá ser preenchida apenas se o motivo do afastamento ou suspensão não for um dos indicados na coluna AO. | Preenchido quando o motivo selecionado for um dos motivos que já existiam no SIG mas não faz parte do motivo aceito pelo CNAP - sempre que o campo <Motivo do Afastamento/Suspensão> estiver preenchido com "Outros" Se o motivo do afastamento/suspensão NÃO for "Outros" OU se a situação do aprendiz for DIFERENTE de "Afastado/Suspenso" ENTÃO esse campo estará preenchido com "Não precisa ser preenchido"
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43 | AQ | Data do Afastamento (XX/XX/XXXX) | Deverá ser preenchida apenas se o aprendiz estiver com a situação marcada como “afastado/suspenso”. O dado deverá ser informado no seguinte formato: XX/XX/XXXX. | Preenchido quando a situação do aprendiz for "Afastado/Suspenso" e irá conter a data da ocorrência registrada no SIG no momento em que foi registrado a evasão/ desistência no curso Se o motivo do afastamento/suspensão NÃO for "Outros" OU se a situação do aprendiz for DIFERENTE de "Afastado/Suspenso" ENTÃO esse campo estará preenchido com "Não precisa ser preenchido"
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