Relatório de Cadastro de Aprendizes no CNAP - V1

Esse relatório tem como objetivo atender a necessidade de gerar a extração das matrículas de aprendizagem que devem ser enviadas ao ministério do trabalho - CNAP.

  • Caminho:

    • SIG > Produção > Relatórios > 5- Relatório de Cadastro de Aprendizes no CNAP

  • Regras:

    • Só será possível extrair o trimestre quando os 3 meses que o compõem estiverem com sua produção homologado no SIG

    • A opção de filtro “Acumulado por Trimestre“ + “Ano“ indicam que:

      • Se a matrícula tiver sido concluída em trimestre anterior ao selecionado, não será apresentada no relatório;

      • Serão apresentadas matrículas concluídas no trimestre selecionado, juntamente com as matrículas que estiverem em processo no trimestre (a informação apresentará sempre os dados em processo do último mês do trimestre selecionado, ou seja, se a matrícula foi enviada nos três meses do trimestre como em processo, será apresentada somente 1 linha no relatório);

      • [Entrega 1]:

        • Dado que não temos a marcação no SIG de quais cursos de aprendizagem têm o protocolo de autorização do curso quando o regional extrair o relatório no SIG, deverá excluir (manualmente) do relatório as linhas das matrículas que estiverem relacionadas a cursos que nesse ano de 2023 ainda não são obrigatórias de ser enviada ao CNAP;

        • Esse relatório irá conter somente matrículas de cursos de aprendizagem (Aprendizagem Profissional de Qualificação e Aprendizagem Profissional Técnica) para o período selecionado;

        • Nessa primeira entrega, geraremos um arquivo com matrículas de TODOS os cursos de aprendizagem, porém sabemos que no ano de 2023 nem todos são obrigatórios de serem enviados. Como inicialmente no SIG não temos uma marcação para diferenciar os que devem dos que não devem ser apresentados no relatório, o regional deverá excluir os registros de forma manual. As próximas entregas do projeto já trataremos essa questão.

  • Preenchimento do relatório:

A entrega está divida em 3 fases. A seguir, a listagem contendo a regra de preenchimento que está disponível nessa primeira entrega (de Abril/2023):

#

Posição da coluna no relatório

Título

Orientação CNAP

Regra SIG 

#

Posição da coluna no relatório

Título

Orientação CNAP

Regra SIG 

1

A

Tipo de entidade

Deverá ser indicado em qual entidade o aprendiz está vinculado, se
está vinculado a um curso da matriz ou da filial.
Unidade matriz são as unidades da sede dos Departamentos
Regionais, enquanto as filiais são demais as Unidades Operativas que
ofertam os cursos nos DRs

ENTREGA 1 (Abril/2023):

  • Campo estará preenchido com o texto padrão "Campo a ser preenchido pelo Departamento Regional" - o regional deve editar o campo e preencher conforme o tipo em questão (regional editará de forma manual no arquivo extraído).

2

B

CNPJ da entidade qualificadora a que o Aprendiz está matriculado  (formato '14 dígitos': XXXXXXXXXXXXXX)

Deverá ser indicado o CNPJ da entidade qualificadora em que o
aprendiz está vinculado. Se na coluna A for indicado que o aprendiz é
de uma filial, na coluna B deverá ser indicado o CNPJ da filial, e a
mesma lógica se aplica, caso seja informado matriz. Ademais, deverá
ser observado que a coluna deverá ser preenchida no seguinte
formato: XX.XXX.XXX/XXXX-XX.

  • Preenchido com o CNPJ da Unidade Operativa vinculada à matrícula do aprendiz

3

C

Razão Social  da entidade qualificadora a que o Aprendiz está matriculado

Deverá ser preenchido com o nome da razão social em que o aprendiz
está vinculado. A Coluna não pode ser preenchida com o primeiro
caractere sendo espaço, e o nome deverá ser todo em caixa alta.
Exemplos:
a) formas erradas de preenchimento: Ministério do Trabalho,
Ministério do trabalho, ministério do trabalho.
b) ÚNICA forma correta de preenchimento: MINISTÉRIO DO
TRABALHO.

  • Preenchido com o nome da Razão Social da Unidade Operativa vinculada à matrícula

4

D

UF da entidade qualificadora em que o aprendiz está matriculado

Deverá ser indicado em que o UF a entidade qualificadora está
localizada. Ex: DF; MA; RJ etc.

  • Preenchido com a UF da Unidade Operativa vinculada à matrícula do aprendiz

5

E

Município da entidade qualificadora em que o aprendiz está matriculado

Deverá ser indicado o município em que a entidade qualificadora está
localizada. A coluna possui relação direta com a UF indicada, então se
foi selecionada, por exemplo, a UF do Rio de Janeiro, apenas
aparecerão nesta coluna municípios desse estado.

  • Preenchido com o nome do município da Unidade Operativa vinculada à matrícula do aprendiz

6

F

Protocolo de habilitação da Entidade (formato '17 dígitos': XXXXXX.XXXXXXX/XXXX)

Deverá ser informado o número de protocolo de habilitação da
entidade no Cadastro Nacional de Aprendizagem profissional (CNAP).
Salienta-se que cada habilitação possui um protocolo próprio. O dado
deverá ser informado no seguinte formato:
XXXXXX.XXXXXXX/XXXX.

ENTREGA 1 (Abril/2023):

  • Campo estará preenchido sempre com o texto padrão "Campo a ser preenchido pelo Departamento Regional" - o regional deve editar o campo e preencher conforme o protocolo da unidade operativa em questão (regional editará de forma manual no arquivo extraído).

7

G

Nome do Programa

A entidade deverá informar o nome do programa de vinculação do curso. A informação deve coincidir com o cadastrado no curso no CNAP.

  • Preenchido com o nome do curso

8

H

Modalidade do curso

A  entidade deverá indicar se o curso foi aprovado na modalidade
presencial ou a distância. A informação deve coincidir com o
cadastrado no curso. Caso o curso seja na modalidade a distância,
deverá ser preenchida também o endereço de realização das
atividades teóricas do aprendiz.

  • Campo preenchido de acordo com o <Tipo de Ensino> da matrícula:

  • Se o tipo de ensino for igual a 1 (Presencial), 5 (Cursos Corporativos em Programas Nacionais (curso corporativo - Vendido a empresa), 6 (Atendimento Remoto) ou 7 (Educação Flexível) então estará preenchido no relatório com "Presencial"

  • Se o tipo de ensino for igual a 2 (EAD Corporativa) ou 3 (Rede EAD) então estará preenchido no relatório com "A distância"

9

I

Endereço do local em que o aprendiz executa as atividades teóricas no caso de curso na modalidade a distância

A  entidade deverá informar o endereço físico em que o aprendiz
assiste às aulas a distância. Caso o curso seja na modalidade
presencial, a coluna não precisa ser preenchida.

  • Quando a <Modalidade do curso> for "Presencial" então estará preenchido com o texto padrão "Não precisa ser preenchido"

  • Quando <Modalidade do curso> for "A distância" então estará preenchido com o endereço do aprendiz

10

J

Nome do Curso

A  entidade deverá informar o nome do curso em que o aprendiz está
vinculado. A informação deve coincidir com o cadastrado no curso no
CNAP.

  • Preenchido com o nome do curso

11

K

Protocolo de aprovação do curso (formato '17 dígitos': XXXXXX.XXXXXXX/XXXX)

Deverá ser informado o número de protocolo do curso de
aprendizagem no CNAP. É importante salientar que cada cadastro de
curso possui um protocolo próprio. O dado deverá ser informado no
seguinte formato: XXXXXX.XXXXXXX/XXXX.

ENTREGA 1 (Abril/2023):

  • Campo estará preenchido sempre com o texto padrão "Campo a ser preenchido pelo Departamento Regional" - o regional deve editar o campo e preencher conforme o protocolo do curso em questão (regional editará de forma manual no arquivo extraído).

12

L

Nome do Aprendiz

A entidade deverá indicar o nome do aprendiz. A Coluna não pode ser
preenchida com o primeiro caractere sendo espaço, e o nome
deverá ser todo em caixa alta. Exemplos:
a) formas erradas de preenchimento: João silva, JOao silva, joão da
silva
b) ÚNICA forma correta de preenchimento: JOÃO DA SILVA

  • Preenchido com o nome civil do aluno (aprendiz) - conforme preenchido no cadastro da pessoa física no SIG

13

M

CPF do Aprendiz (formato: XXXXXXXXXXX)

A entidade deverá indicar o número do CPF do aprendiz. O dado
deverá ser informado no seguinte formato: XXX.XXX.XXX-XX

  • Preenchido com o número do CPF do aluno (aprendiz) - conforme preenchido no cadastro da pessoa física no SIG

  • Respeitando o padrão aceito pelo CNAP será apresentado no relatório SEM máscara

14

N

Data de Nascimento do Aprendiz (formato: XX/XX/XXXX)

A entidade deverá indicar a data de nascimento do aprendiz. O dado
deverá ser informado no seguinte formato: XX/XX/XXXX.

  • Preenchido com a data de nascimento do aluno (aprendiz) - conforme preenchido no cadastro da pessoa física no SIG

15

O

Nome da Ocupação em que aprendiz foi contratado

A entidade deverá indicar o nome da CBO de contratação do aprendiz. Ex: VENDENDOR; MECANICO DE AUTOMÓVEIS, ETC. A coluna não pode ser preenchida com o primeiro caractere sendo espaço, e o nome deverá ser todo em caixa alta. Exemplos:
a) formas erradas de preenchimento: Assistente administrativo, Assistente administrativo
b) ÚNICA forma correta de preenchimento: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ENTREGA 1 (Abril/2023):

  • Campo estará preenchido sempre com o texto padrão "Campo a ser preenchido pelo Departamento Regional" - o regional deve editar o campo e preencher conforme o nome do CBO em questão (regional editará de forma manual no arquivo extraído).

16

P

Código da ocupação em que o aprendiz foi contratado Data de Início do Contrato (formato: XX/XX/XXXX)

A  entidade deverá indicar o código da CBO de contratação do
aprendiz. Ex: 411005; 521025, etc. O dado deverá ser informado no
seguinte formato: XXXX-XX.

ENTREGA 1 (Abril/2023):

  • Campo estará preenchido sempre com o texto padrão "Campo a ser preenchido pelo Departamento Regional" - o regional deve editar o campo e preencher conforme o código do CBO em questão (regional editará de forma manual no arquivo extraído).

17

Q

Data de Início do Contrato (formato: XX/XX/XXXX)

A  entidade deverá indicar a data de contratação do aprendiz. O dado
deverá ser informado no seguinte formato: XX/XX/XXXX

  • Preenchido com a data de Início da Turma 

18

R

Data de Término da Contrato (formato: XX/XX/XXXX)

A  entidade deverá indicar a data do término do contrato do aprendiz.
A data do término do contrato deverá sempre ser posterior a data de
início do contrato. O dado deverá ser informado no seguinte formato:
XX/XX/XXXX.

  • Preenchido com a data Fim da Turma 

19

S

Carga Horária da Atividade Teórica Total (somatório da carga horária da atividade básica e específica)

A  entidade deverá indicar o total de carga horária teórica do curso de
aprendizagem. Ex. 400, o valor deverá ser a soma dos valores
indicados nas colunas T e U. A informação deve coincidir com o
cadastrado no curso.

ENTREGA 1 (Abril/2023):

  • Campo estará preenchido sempre com o texto padrão "Campo a ser preenchido pelo Departamento Regional" - o regional deve editar o campo e preencher conforme a CH do plano de curso correspondente à atividade teórica total em questão (regional editará de forma manual no arquivo extraído).

20

T

Carga Horária da Atividade Teórica Básica

A  entidade deverá indicar o total de carga horária teórica básica do
curso de aprendizagem. Ex. 200 - a informação deve coincidir com o
cadastrado no curso.
Observação: o Senac não distingue carga horária básica e específica,
pois trabalha com o desenvolvimento de competências. Como forma
paliativa de preenchimento do cadastro no sistema, a orientação é
que seja incluída a carga horária do Projeto Integrador do curso neste
campo.

ENTREGA 1 (Abril/2023):

  • Campo estará preenchido sempre com o texto padrão "Campo a ser preenchido pelo Departamento Regional" - o regional deve editar o campo e preencher conforme a CH do plano de curso correspondente à atividade teórica básica em questão (regional editará de forma manual no arquivo extraído).

21

U

Carga Horária  Atividade Teórica Específicas

A entidade deverá indicar o total de carga horária teórica específica
do curso de aprendizagem. Ex. 200 - a informação deve coincidir com
o cadastrado no curso.
Observação: o Senac não distingue carga horária básica e específica,
pois trabalha com o desenvolvimento de competências. Como forma
paliativa de preenchimento do cadastro no sistema, a orientação é
que neste campo seja incluída a toda carga horária teórica do curso,
exceto a do Projeto Integrador.

ENTREGA 1 (Abril/2023):

  • Campo estará preenchido sempre com o texto padrão "Campo a ser preenchido pelo Departamento Regional" - o regional deve editar o campo e preencher conforme a CH do plano de curso correspondente à atividade teórica específicas em questão (regional editará de forma manual no arquivo extraído).

22

V

Carga horária da Atividade Teórica inicial

A entidade deverá indicar o total de carga horária teórica inicial do
curso de aprendizagem. Ex. 40 - o valor inserido nesta coluna deverá
ser no mínimo 10% da carga horária teórica total do curso. A
informação deve coincidir com o cadastrado no curso.

ENTREGA 1 (Abril/2023):

  • Campo estará preenchido sempre com o texto padrão "Campo a ser preenchido pelo Departamento Regional" - o regional deve editar o campo e preencher conforme a CH do plano de curso correspondente à atividade teórica inicial em questão (regional editará de forma manual no arquivo extraído).

23

W

Carga horária das atividades práticas

A entidade deverá indicar o total de carga horária prática do curso de
aprendizagem. Ex. 400 - a informação deve coincidir com o
cadastrado no curso.

ENTREGA 1 (Abril/2023):

  • Campo estará preenchido sempre com o texto padrão "Campo a ser preenchido pelo Departamento Regional" - o regional deve editar o campo e preencher conforme a CH do plano de curso correspondente à atividades práticas em questão (regional editará de forma manual no arquivo extraído).

24

X

Contratação direta (sim/não)

A entidade deverá indicar se o estabelecimento cumpridor da cota é o
responsável pela contratação do aprendiz ou se a entidade
qualificadora assume tal função. Tal possibilidade somente é possível
para as entidades da sem fins lucrativos e da prática desportiva,
conforme prevê o art. 431, do Decreto-Lei nº 5.452/1943. Caso o
estabelecimento cumpridor da cota faça a contratação, deverá ser
marcado a opção "sim", contudo, se a contratação for de
responsabilidade da entidade, deverá ser marcada a opção "não".
Observação: em caso de contratação direta, não há necessidade de
serem preenchidas as colunas AA e AB.

ENTREGA 1 (Abril/2023):

  • Campo estará preenchido sempre com o texto padrão "Campo a ser preenchido pelo Departamento Regional" - o regional deve editar o campo e preencher conforme a forma de contratação em questão (regional editará de forma manual no arquivo extraído).

25

Y

CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem (formato '14 dígitos': XXXXXXXXXXXXXX)

A  entidade deverá indicar o CNPJ do estabelecimento cumpridor da
cota. A coluna deverá ser preenchida no seguinte formato:
XX.XXX.XXX/XXXX-XX.

  • Preenchido com o CNPJ do local de prestação de serviço do aprendiz (é informado no momento da realização da matrícula)

26

Z

Razão Social do estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem

A  entidade deverá indicar a Razão Social do estabelecimento
cumpridor da cota. A coluna não pode ser preenchida com o primeiro
caractere sendo espaço, e o nome deverá ser todo em caixa alta.
Exemplos:
a) formas erradas de preenchimento: Ministério do Trabalho,
Ministério do trabalho, ministério do trabalho
b) ÚNICA forma correta de preenchimento: MINISTÉRIO DO
TRABALHO

  • Preenchido com a Razão social do local de prestação de serviço do aprendiz (é informado no momento da realização da matrícula)

27

AA

CNPJ da entidade contratante indireta (formato '14 dígitos': XXXXXXXXXXXXXX)

Em caso de contratação indireta, a entidade deverá indicar o CNPJ da
entidade responsável pela contratação do aprendiz. A coluna deverá
ser preenchida no seguinte formato: XX.XXX.XXX/XXXX-XX.

ENTREGA 1 (Abril/2023):

  • Campo estará preenchido sempre com o texto padrão "Campo a ser preenchido pelo Departamento Regional" - o regional deve editar o campo e preencher conforme a especificidade (regional editará de forma manual no arquivo extraído).

28

AB

Razão social da entidade contratante indireta

Em caso de contratação indireta, a entidade deverá indicar a razão
social da entidade responsável pela contratação do aprendiz. A
coluna não pode ser preenchida com o primeiro caractere sendo
espaço, e o nome deverá ser todo em caixa alta. Exemplos:
a) formas erradas de preenchimento: Ministério do Trabalho,
Ministério do trabalho, ministério do trabalho
b) ÚNICA forma correta de preenchimento: MINISTÉRIO DO
TRABALHO

ENTREGA 1 (Abril/2023):

  • Campo estará preenchido sempre com o texto padrão "Campo a ser preenchido pelo Departamento Regional" - o regional deve editar o campo e preencher conforme a especificidade (regional editará de forma manual no arquivo extraído).

29

AC

Modalidade alternativa de cumprimento de cota

A entidade deverá indicar se a contratação do aprendiz foi efetivada
nos termos do art.374 da Portaria MTP 671/2021. Caso seja seleciona
a opção "Não", não será necessário preencher as colunas AD e AE.

ENTREGA 1 (Abril/2023):

  • Campo estará preenchido sempre com o texto padrão "Campo a ser preenchido pelo Departamento Regional" - o regional deve editar o campo e preencher conforme a especificidade (regional editará de forma manual no arquivo extraído).

30

AD

CNPJ da entidade concedente (formato '14 dígitos': XXXXXXXXXXXXXX)

A  entidade deverá indicar o CNPJ da entidade em que o aprendiz está
realizando suas atividades práticas. A coluna deverá ser preenchida
no seguinte formato: XX.XXX.XXX/XXXX-XX.

ENTREGA 1 (Abril/2023):

  • Campo estará preenchido sempre com o texto padrão "Campo a ser preenchido pelo Departamento Regional" - o regional deve editar o campo e preencher conforme a especificidade (regional editará de forma manual no arquivo extraído).

31

AE

Razão social da entidade concedente

A entidade deverá indicar a razão social da entidade em que o
aprendiz está realizando suas atividades práticas. A coluna
não pode ser preenchida com o primeiro caractere sendo espaço, e o
nome deverá ser todo em caixa alta. Exemplos:
a) formas erradas de preenchimento: Ministério do Trabalho,
Ministério do trabalho, ministério do trabalho
b) ÚNICA forma correta de preenchimento: MINISTÉRIO DO
TRABALHO

ENTREGA 1 (Abril/2023):

  • Campo estará preenchido sempre com o texto padrão "Campo a ser preenchido pelo Departamento Regional" - o regional deve editar o campo e preencher conforme a especificidade (regional editará de forma manual no arquivo extraído).

32

AF

Aprendizes do estabelecimento de prestação de serviços a terceiros (Art. 344 da Portaria 671/2021)

Caso a efetivação do contrato de aprendizagem se enquadre na
possibilidade do art. 344 da Portaria MTP 671/2021, a entidade
deverá selecionar a opção "sim". Caso seja selecionada a opção
"não", as colunas AG e AH não precisarão ser preenchidas.

ENTREGA 1 (Abril/2023):

  • Campo estará preenchido sempre com o texto padrão "Campo a ser preenchido pelo Departamento Regional" - o regional deve editar o campo e preencher conforme a especificidade (regional editará de forma manual no arquivo extraído).

33

AG

CNPJ do estabelecimento no qual está sendo executada a atividade prática do contrato de aprendizagem, nos termos do Art. 344 da Portaria 671/2021   (formato '14 dígitos': XXXXXXXXXXXXXX)

Caso a efetivação do contrato de aprendizagem se enquadre na
possibilidade do art. 344 da Portaria MTP 671/2021, a entidade
deverá indicar o CNPJ da empresa em que o aprendiz está executando
as atividades práticas. A coluna deverá ser preenchida no seguinte
formato: XX.XXX.XXX/XXXX-XX.

ENTREGA 1 (Abril/2023):

  • Campo estará preenchido sempre com o texto padrão "Campo a ser preenchido pelo Departamento Regional" - o regional deve editar o campo e preencher conforme a especificidade (regional editará de forma manual no arquivo extraído).

34

AH

Razão social do estabelecimento no qual está sendo executada a atividade prática do contrato de aprendizagem, nos termos do Art. 344 da Portaria 671/202

Caso a efetivação do contrato de aprendizagem se enquadre na
possibilidade do art. 344 da Portaria MTP 671/2021, a entidade
deverá indicar a razão social da empresa em que o aprendiz está
executando as atividades práticas. A coluna não pode ser preenchida
com o primeiro caractere sendo espaço, e o nome deverá ser todo em
caixa alta. Exemplos:
a) formas erradas de preenchimento: Ministério do Trabalho,
Ministério do trabalho, ministério do trabalho
b) ÚNICA forma correta de preenchimento: MINISTÉRIO DO
TRABALHO

ENTREGA 1 (Abril/2023):

  • Campo estará preenchido sempre com o texto padrão "Campo a ser preenchido pelo Departamento Regional" - o regional deve editar o campo e preencher conforme a especificidade (regional editará de forma manual no arquivo extraído).

35

AI

Aprendiz contratado mediante centralização de cota (Art. 345 da Portaria 671/2021)

Caso a efetivação do contrato de aprendizagem se enquadre na
possibilidade do art. 345 da Portaria MTP 671/2021, a entidade
deverá selecionar a opção "sim". Caso seja selecionada a opção
"não", as colunas AJ e AK não precisarão ser preenchidas.

ENTREGA 1 (Abril/2023):

  • Campo estará preenchido sempre com o texto padrão "Campo a ser preenchido pelo Departamento Regional" - o regional deve editar o campo e preencher conforme a especificidade (regional editará de forma manual no arquivo extraído).

36

AJ

CNPJ do estabelecimento no qual está sendo executada a atividade prática do contrato de aprendizagem, nos termos do Art. 345 da Portaria 671/2021 (formato '14 dígitos': XXXXXXXXXXXXXX)

Caso a efetivação do contrato de aprendizagem se enquadre na
possibilidade do art. 345 da Portaria MTP 671/2021, a entidade
deverá indicar o CNPJ da empresa em que o aprendiz está executando
as atividades práticas. A coluna deverá ser preenchida no seguinte
formato: XX.XXX.XXX/XXXX-XX.

ENTREGA 1 (Abril/2023):

  • Campo estará preenchido sempre com o texto padrão "Campo a ser preenchido pelo Departamento Regional" - o regional deve editar o campo e preencher conforme a especificidade (regional editará de forma manual no arquivo extraído).

37

AK

Razão social do estabelecimento no qual está sendo executada a atividade prática do contrato de aprendizagem, nos termos do Art. 345 da Portaria 671/2021

Caso a efetivação do contrato de aprendizagem se enquadre na
possibilidade do art. 345 da Portaria MTP 671/2021, a entidade
deverá indicar a razão social da empresa em que o aprendiz está
executando as atividades práticas. A coluna não pode ser preenchida
com o primeiro caractere sendo espaço, e o nome deverá ser todo em
caixa alta. Exemplos:
a) formas erradas de preenchimento: Ministério do Trabalho,
Ministério do trabalho, ministério do trabalho
b) ÚNICA forma correta de preenchimento: MINISTÉRIO DO
TRABALHO

ENTREGA 1 (Abril/2023):

  • Campo estará preenchido sempre com o texto padrão "Campo a ser preenchido pelo Departamento Regional" - o regional deve editar o campo e preencher conforme a especificidade (regional editará de forma manual no arquivo extraído).

38

AL

Data da situação/movimentação (formato: XX/XX/XXXX)

A entidade deverá indicar a data em que houve a contratação ou movimentação do aprendiz. Por exemplo, a data de contratação, data do desligamento do aprendiz, data do afastamento. Essa data deve ser sempre relacionada ao trimestre indicado. O dado deverá ser informado no seguinte formato: XX/XX/XXXX.

ENTREGA 1 (Abril/2023):

  • Campo estará preenchido sempre com o texto padrão "Campo a ser preenchido pelo Departamento Regional" - o regional deve editar o campo e preencher conforme a especificidade (regional editará de forma manual no arquivo extraído).

39

AM

Situação do aprendiz (deve fazer referência à situação dos aprendizes no último dia do trimestre)

A  entidade deverá indicar a situação que o aprendiz está no último
dia do trimestre. Por exemplo: matriculado; afastado/suspenso;
concluído ou reincidido. 

  • Apresenta a situação de acordo com o DE/PARA estabelecido:

    • Preenchido no relatório como “Matriculado“ quando na produção do SIG a situação for:

      • Em processo; OU

      • Integralizada

    • Preenchido no relatório como “Concluído“ quando na produção do SIG a situação for:

      • Transferência externa; OU

      • Saída Intermediária; OU

      • Aprovada; OU

      • Reprovada.

  • Quando matrícula estiver evadida ou desistente no SIG, estará preenchido de acordo com o motivo informado no momento de registrar a Desistência ou Evasão no SIG:

  1. Se usuário registrou no SIG Evasão ou desistência com um dos motivos:

    1. Falta disciplinar grave prevista no art. 482 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT ; OU

    2. A pedido do aprendiz; OU

    3. Fechamento do estabelecimento, quando não houver a possibilidade de transferência do aprendiz sem que isso gere prejuízo ao próprio aprendiz; OU

    4. Morte do empregador constituído em empresa individual; OU

    5. Rescisão indireta; OU

    6. Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, comprovada por meio de declaração do estabelecimento de ensino; OU

    7. Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz

ENTÃO esse campo de situação estará preenchido com "Rescindido"

2. Se o usuário registrou no SIG Evasão ou desistência com qualquer outro motivo DIFERENTE dos listados acima, ENTÃO esse campo de situação estará preenchido com "Afastado/Suspenso"

40

AN

Motivo da rescisão

Apenas será preenchida caso a situação do aprendiz seja “reincidido”.
A entidade deverá indicar alguma das hipóteses legais para extinção
do contrato de aprendizagem.

  • Preenchido com o texto do motivo selecionado no registro de evasão/ desistência no SIG SOMENTE se a situação da matrícula for "Rescindido"

  • Se a situação da matrícula for diferente de Rescindido, então esse campo estará preenchido com "Não precisa ser preenchido"

41

AO

Motivo do Afastamento/ Suspensão

Apenas será preenchida caso a situação do aprendiz seja “afastado/suspenso”. A entidade deverá selecionar uma das opções para o afastamento ou suspensão do contrato do aprendiz. Caso selecione a opção “outros”, deverá preencher a coluna AP.

  • Preenchido com o texto do motivo selecionado no registro de evasão/ desistência no SIG SOMENTE se a situação da matrícula for "Afastado/Suspenso" de acordo com o motivo da justificativa:

  • Quando o motivo for uma das novas opções relacionadas a Afastado/Suspenso, sendo elas:

    • Aprendiz Gestante; OU

    • Serviço militar obrigatório ou outro encargo público; OU

    • Licença médica

ENTÃO o campo estará preenchido com o motivo correspondente;

  • Quando o motivo for uma opção que já existia no SIG e que não faz parte das opções válidas para o CNAP, esse campo estará preenchido com o texto "Outros" e o motivo específico selecionado no SIG na justificativa estará preenchido no campo a seguir;

  • Se a situação da matrícula for diferente de Afastado/Suspenso, então esse campo estará preenchido com "Não precisa ser preenchido"

42

AP

Outros Motivos de Afastamento

Deverá ser preenchida apenas se o motivo do afastamento ou suspensão não for um dos indicados na coluna AO.

  • Preenchido quando o motivo selecionado for um dos motivos que já existiam no SIG mas não faz parte do motivo aceito pelo CNAP - sempre que o campo <Motivo do Afastamento/Suspensão> estiver preenchido com "Outros"

  • Se o motivo do afastamento/suspensão NÃO for "Outros" OU se a situação do aprendiz for DIFERENTE de "Afastado/Suspenso" ENTÃO esse campo estará preenchido com "Não precisa ser preenchido"

43

AQ

Data do Afastamento (XX/XX/XXXX)

Deverá ser preenchida apenas se o aprendiz estiver com a situação
marcada como “afastado/suspenso”. O dado deverá ser informado no
seguinte formato: XX/XX/XXXX.

  • Preenchido quando a situação do aprendiz for "Afastado/Suspenso" e irá conter a data da ocorrência registrada no SIG no momento em que foi registrado a evasão/ desistência no curso

  • Se o motivo do afastamento/suspensão NÃO for "Outros" OU se a situação do aprendiz for DIFERENTE de "Afastado/Suspenso" ENTÃO esse campo estará preenchido com "Não precisa ser preenchido"

 

 

Versão

Fase

Mês/Ano da Publicação em Produção

Descrição da Entrega/ Alteração

1

Fase 1

abr/23

  1. Implementação do relatório para extração no SIG

  2. Alguns campos preenchidos com valores padrão o que significa que o regional precisará editar o conteúdo de forma manual