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Esse relatório tem como objetivo atender a necessidade de gerar a extração das matrículas de aprendizagem que devem ser enviadas ao ministério do trabalho - CNAP.
A entrega está divida em 3 fases e a seguir, a listagem contendo a regra de preenchimento que está disponível na primeira entrega:
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#
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Posição da coluna no relatório
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Título
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Orientação CNAP
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Regra SIG
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1
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A
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Tipo de entidade
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Deverá ser indicado em qual entidade o aprendiz está vinculado, se
está vinculado a um curso da matriz ou da filial.
Unidade matriz são as unidades da sede dos Departamentos
Regionais, enquanto as filiais são demais as Unidades Operativas que
ofertam os cursos nos DRs
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ENTREGA 1 (Abril/2023):
Campo estará preenchido com o texto padrão "Campo a ser preenchido pelo Departamento Regional" - o regional deve editar o campo e preencher conforme o tipo em questão (regional editará de forma manual no arquivo extraído).
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2
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B
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Caminho:
SIG > Produção > Relatórios > 5- Relatório de Cadastro de Aprendizes no CNAP
Regras:
Só será possível extrair o trimestre quando os 3 meses que o compõem estiverem com sua produção homologado no SIG
A opção de filtro “Acumulado por Trimestre“ + “Ano“ indicam que:
Se a matrícula tiver sido concluída em trimestre anterior ao selecionado, não será apresentada no relatório;
Serão apresentadas matrículas concluídas no trimestre selecionado, juntamente com as matrículas que estiverem em processo no trimestre (a informação apresentará sempre os dados em processo do último mês do trimestre selecionado, ou seja, se a matrícula foi enviada nos três meses do trimestre como em processo, será apresentada somente 1 linha no relatório);
[Entrega 1]:
Dado que não temos a marcação no SIG de quais cursos de aprendizagem têm o protocolo de autorização do curso quando o regional extrair o relatório no SIG, deverá excluir (manualmente) do relatório as linhas das matrículas que estiverem relacionadas a cursos que nesse ano de 2023 ainda não são obrigatórias de ser enviada ao CNAP;
Esse relatório irá conter somente matrículas de cursos de aprendizagem (Aprendizagem Profissional de Qualificação e Aprendizagem Profissional Técnica) para o período selecionado;
Nessa primeira entrega, geraremos um arquivo com matrículas de TODOS os cursos de aprendizagem, porém sabemos que no ano de 2023 nem todos são obrigatórios de serem enviados. Como inicialmente no SIG não temos uma marcação para diferenciar os que devem dos que não devem ser apresentados no relatório, o regional deverá excluir os registros de forma manual. As próximas entregas do projeto já trataremos essa questão.
Preenchimento do relatório:
A entrega está divida em 3 fases. A seguir, a listagem contendo a regra de preenchimento que está disponível nessa primeira entrega (de Abril/2023):
# | Posição da coluna no relatório | Título | Orientação CNAP | Regra SIG | |||||
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1 | A | Tipo de entidade | Deverá ser indicado em qual entidade o aprendiz está vinculado, se | ENTREGA 1 (Abril/2023):
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2 | B | CNPJ da entidade qualificadora a que o Aprendiz está matriculado (formato '14 dígitos': XXXXXXXXXXXXXX) | Deverá ser indicado o CNPJ da entidade qualificadora em que o |
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3 | C | Razão Social da entidade qualificadora a que o Aprendiz está matriculado | Deverá ser preenchido com o nome da razão social em que o aprendiz |
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4 | D | UF da entidade qualificadora em que o aprendiz está matriculado | Deverá ser indicado em que o UF a entidade qualificadora está |
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5 | E | Município da entidade qualificadora em que o aprendiz está matriculado | Deverá ser indicado o município em que a entidade qualificadora está |
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6 | F | Protocolo de habilitação da Entidade (formato '17 dígitos': XXXXXX.XXXXXXX/XXXX) | Deverá ser informado o número de protocolo de habilitação da | ENTREGA 1 (Abril/2023):
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7 | G | Nome do Programa | A entidade deverá informar o nome do programa de vinculação do curso. A informação deve coincidir com o cadastrado no curso no CNAP. |
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8 | H | Modalidade do curso | A entidade deverá indicar se o curso foi aprovado na modalidade |
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9 | I | Endereço do local em que o aprendiz executa as atividades teóricas no caso de curso na modalidade a distância | A entidade deverá informar o endereço físico em que o aprendiz |
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10 | J | Nome do Curso | A entidade deverá informar o nome do curso em que o aprendiz está |
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11 | K | Protocolo de aprovação do curso (formato '17 dígitos': XXXXXX.XXXXXXX/XXXX) | Deverá ser informado o número de protocolo do curso de | ENTREGA 1 (Abril/2023):
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12 | L | Nome do Aprendiz | A entidade deverá indicar o nome do aprendiz. A Coluna não pode ser |
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13 | M | CPF do Aprendiz (formato: XXXXXXXXXXX) | A entidade deverá indicar o número do CPF do aprendiz. O dado |
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14 | N | Data de Nascimento do Aprendiz (formato: XX/XX/XXXX) | A entidade deverá indicar a data de nascimento do aprendiz. O dado |
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15 | O | Nome da Ocupação em que aprendiz foi contratado | A entidade deverá indicar o nome da CBO de contratação do aprendiz. Ex: VENDENDOR; MECANICO DE AUTOMÓVEIS, ETC. A coluna não pode ser preenchida com o primeiro caractere sendo espaço, e o nome deverá ser todo em caixa alta. Exemplos: | ENTREGA 1 (Abril/2023):
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16 | P | Código da ocupação em que o aprendiz foi contratado Data de Início do Contrato (formato: XX/XX/XXXX) | A entidade deverá indicar o código da CBO de contratação do | ENTREGA 1 (Abril/2023):
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17 | Q | Data de Início do Contrato (formato: XX/XX/XXXX) | A entidade deverá indicar a data de contratação do aprendiz. O dado |
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18 | R | Data de Término da Contrato (formato: XX/XX/XXXX) | A entidade deverá indicar a data do término do contrato do aprendiz. |
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19 | S | Carga Horária da Atividade Teórica Total (somatório da carga horária da atividade básica e específica) | A entidade deverá indicar o total de carga horária teórica do curso de | ENTREGA 1 (Abril/2023):
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20 | T | Carga Horária da Atividade Teórica Básica | A entidade deverá indicar o total de carga horária teórica básica do | ENTREGA 1 (Abril/2023):
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21 | U | Carga Horária Atividade Teórica Específicas | A entidade deverá indicar o total de carga horária teórica específica | ENTREGA 1 (Abril/2023):
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22 | V | Carga horária da Atividade Teórica inicial | A entidade deverá indicar o total de carga horária teórica inicial do | ENTREGA 1 (Abril/2023):
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23 | W | Carga horária das atividades práticas | A entidade deverá indicar o total de carga horária prática do curso de | ENTREGA 1 (Abril/2023):
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24 | X | Contratação direta (sim/não) | A entidade deverá indicar se o estabelecimento cumpridor da cota é o | ENTREGA 1 (Abril/2023):
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25 | Y | CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem (formato '14 dígitos': XXXXXXXXXXXXXX) | A entidade deverá indicar o CNPJ do estabelecimento cumpridor da |
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26 | Z | Razão Social do estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem | A entidade deverá indicar a Razão Social do estabelecimento |
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27 | AA | CNPJ da entidade contratante indireta (formato '14 dígitos': XXXXXXXXXXXXXX) | Em caso de contratação indireta, a entidade deverá indicar o CNPJ da | ENTREGA 1 (Abril/2023):
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28 | AB | Razão social da entidade contratante indireta | Em caso de contratação indireta, a entidade deverá indicar a razão | ENTREGA 1 (Abril/2023):
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29 | AC | Modalidade alternativa de cumprimento de cota | A entidade deverá indicar se a contratação do aprendiz foi efetivada | ENTREGA 1 (Abril/2023):
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30 | AD | CNPJ da entidade concedente (formato '14 dígitos': XXXXXXXXXXXXXX) | A entidade deverá indicar o CNPJ da entidade em que o aprendiz está | ENTREGA 1 (Abril/2023):
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31 | AE | Razão social da entidade concedente | A entidade deverá indicar a razão social da entidade em que o | ENTREGA 1 (Abril/2023):
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32 | AF | Aprendizes do estabelecimento de prestação de serviços a terceiros (Art. 344 da Portaria 671/2021) | Caso a efetivação do contrato de aprendizagem se enquadre na | ENTREGA 1 (Abril/2023):
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33 | AG | CNPJ do estabelecimento no qual está sendo executada a atividade prática do contrato de aprendizagem, nos termos do Art. 344 da Portaria 671/2021 (formato '14 dígitos': XXXXXXXXXXXXXX) | Caso a efetivação do contrato de aprendizagem se enquadre na | ENTREGA 1 (Abril/2023):
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34 | AH | Razão social do estabelecimento no qual está sendo executada a atividade prática do contrato de aprendizagem, nos termos do Art. 344 da Portaria 671/202 | Caso a efetivação do contrato de aprendizagem se enquadre na | ENTREGA 1 (Abril/2023):
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35 | AI | Aprendiz contratado mediante centralização de cota (Art. 345 da Portaria 671/2021) | Caso a efetivação do contrato de aprendizagem se enquadre na | ENTREGA 1 (Abril/2023):
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36 | AJ | CNPJ do estabelecimento no qual está sendo executada a atividade prática do contrato de aprendizagem, nos termos do Art. 345 da Portaria 671/2021 (formato '14 dígitos': XXXXXXXXXXXXXX) | Caso a efetivação do contrato de aprendizagem se enquadre na | ENTREGA 1 (Abril/2023):
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37 | AK | Razão social do estabelecimento no qual está sendo executada a atividade prática do contrato de aprendizagem, nos termos do Art. 345 da Portaria 671/2021 | Caso a efetivação do contrato de aprendizagem se enquadre na | ENTREGA 1 (Abril/2023):
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38 | AL | Data da situação/movimentação (formato: XX/XX/XXXX) | A entidade deverá indicar a data em que houve a contração contratação ou movimentação do aprendiz. Por exemplo, a data de contratação, data do desligamento do aprendiz, data do afastamento. Essa data deve ser sempre relacionada ao trimestre indicado. O dado deverá ser informado no seguinte formato: XX/XX/XXXX. | ENTREGA 1 (Abril/2023):
| 39 | AM | Situação do aprendiz (deve fazer referência à situação dos aprendizes no último dia do trimestre) | A entidade deverá indicar a situação que o aprendiz está no último |
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39 | AM | Situação do aprendiz (deve fazer referência à situação dos aprendizes no último dia do trimestre) | A entidade deverá indicar a situação que o aprendiz está no último |
ENTÃO esse campo de situação estará preenchido com "Rescindido" 2. Se o usuário registrou no SIG Evasão ou desistiênciadesistência com qualquer outro motivo DIFERENTE dos listados acima, ENTÃO esse campo de situação estará preenchido com "Afastado/Suspenso" | |||||
40 | AN | Motivo da rescisão | Apenas será preenchida caso a situação do aprendiz seja “reincidido”. |
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41 | AO | Motivo do Afastamento/ Suspensão | Apenas será preenchida caso a situação do aprendiz seja “afastado/suspenso”. A entidade deverá selecionar uma das opções para o afastamento ou suspensão do contrato do aprendiz. Caso selecione a opção “outros”, deverá preencher a coluna AP. |
ENTÃO o campo estará preenchido com o motivo correspondente;
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42 | AP | Outros Motivos de Afastamento | Deverá ser preenchida apenas se o motivo do afastamento ou suspensão não for um dos indicados na coluna AO. |
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43 | AQ | Data do Afastamento (XX/XX/XXXX) | Deverá ser preenchida apenas se o aprendiz estiver com a situação |
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